A Comissão de Pesquisa da Escola de Engenharia de São Carlos comunica a abertura do processo de seleção de vagas voluntárias para a capacitação didática em atividades dos cursos de graduação para pós-doutorandos vinculados à Universidade.
As inscrições ocorrerão de 4/3/2022 a 10/3/2022, para atuação no primeiro semestre letivo de 2022.
Finalidade – A capacitação didática em atividades dos cursos de graduação tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento das competências necessárias para o ensino em nível superior dos pós-doutorandos vinculados à Universidade de São Paulo.
Os pós-doutorandos selecionados poderão atuar em: aulas práticas, seminários e aulas de exercícios; orientação de grupos de estudos; aplicação de provas, exames e trabalhos; supervisão da aprendizagem dos estudantes, tutoria ou orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso; atividades de campo e viagens didáticas.
Inscrição:
2.1. A seleção e a coordenação do programa ficarão a cargo da Comissão de Pesquisa.
2.2. O docente responsável pela disciplina deverá submeter proposta elaborada em conjunto com pós-doutorando.
2.3. O pós-doutorando deve estar ativo no sistema Atena, e o prazo constante no sistema deve ser maior que o período previsto para participação na disciplina. 2.4. Os documentos necessários para a inscrição são: I. dados da disciplina (nome, sigla, carga horária, período e horário de fornecimento); II. plano de atividades a ser desenvolvido pelo pós-doutorando junto à disciplina; III. número de horas semanais que serão dedicadas pelo pós-doutorando, e data de início e término de sua participação; IV. anuência do supervisor para a realização das atividades propostas; V. anuência da agência ou órgão financiador da bolsa do pós-doutorando, ou de seu empregador, quando aplicável.
2.5. A Comissão de Pesquisa analisará as propostas e selecionará os candidatos conforme os seguintes critérios: I. Coerência acadêmico-didática da proposta conjunta; II. Atividades compatíveis com o cronograma da disciplina e da carga horária proposta no plano;
Regras Gerais
3.1. O número de horas dedicadas às atividades dos pós-doutorandos nos cursos de graduação não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais, devendo ser observadas, também, as regras pertinentes da entidade financiadora da bolsa do pós-doutorando, quando for o caso.
3.2. É vedada aos pós-doutorandos a ministração de aulas teóricas, mesmo que sob supervisão do professor responsável e independentemente da carga horária da disciplina.
3.3. A atuação do pós-doutorando em aulas práticas, ou quaisquer outras atividades descritas no item 1.1, devem ser supervisionadas pelo professor responsável.
3.4. Caberá à Comissão de Graduação, informada da frequência pelo docente, atestar a participação de todos os pós-doutorando no programa de capacitação didática em atividades nos cursos de graduação.
3.5. Para fazer jus ao atestado de participação, o pós-doutorando deverá ter sido aprovado no processo de seleção, inclusive para a orientação de trabalhos de conclusão de curso. 3.6. No caso de desistência do pós-doutorando no período, o docente responsável deverá assumir as atividades descritas no plano de atividades.
Para maiores informações, entrar em contato com a Comissão de Pesquisa da EESC, através do e-mail: cpq@eesc.usp.br, ou telefone: (16) 3373-9251
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