Alunos especiais
A Comissão Coordenadora do Programa da Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, PGrCEM recebe semestralmente inscrições de alunos especiais para as disciplinas oferecidas.
São considerados alunos especials aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com o Programa de Pós-Graduação.
Para inscrição é necessário possuir título em curso graduação devidamente registrado ou certificado com a data de conclusão do curso, contendo a data em que foi efetuada a colação de grau, obtida em curso oficialmente reconhecido.
Alunos de graduação da USP também podem (a juízo da CCP) ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais (ver artigo 59).
Aproveitamento de créditos:
Os créditos obtidos como aluno especial, nos últimos 36 meses poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre ou Doutor, desde que o candidato seja admitido em um desses cursos, após aprovação no processo seletivo e a critério do orientador.
Formulário de inscrição como aluno especial
Apoio Legal:
Considerando o Regimento de Pós-Grduação da universidade de São Paulo em seus artigos 58 e 59, que dizem:
Art.58 Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1o – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2o – A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pela CCP, ouvido o docente
responsável pela disciplina.
§ 3o – A critério do orientador, quando da passagem de aluno especial para aluno regular, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas isoladamente em até trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à data da matrícula, limitado a um terço do total dos créditos
mínimos exigidos em disciplinas no curso.
Art. 59 Podem, em casos excepcionais, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós- Graduação da USP e que estejam participando de atividades de iniciação científica.
Parágrafo único – Os créditos assim obtidos poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre ou Doutor, desde que o aluno seja admitido, após aprovação no processo seletivo, em um desses cursos, no prazo máximo de três anos após a conclusão da disciplina.