Normas Internas para concessão e manutenção de bolsas no PGrCEM/EESC/USP
Tendo em vista os regulamentos das bolsas CAPES e CNPq, Portaria CAPES Nº 133 em 10 de julho de 2023, portaria conjunta CAPES e CNPQ nº- 1 de 15 de julho de 2010 e ações inclusivas para população preta, parda ou indígena, PPI, a Comissão Coordenadora de Programa (CCP) torna públicos os critérios para concessão e manutenção das bolsas institucionais CAPES e CNPq, bem como para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas.
Artigo 1º – A CCP permite o acúmulo de bolsas com outros rendimentos em todos os casos em que o bolsista atenda as seguintes exigências:
§ 1º – Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
§ 2º – Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais;
§ 3º – Não possuir relação de trabalho com a USP;
§ 4º – Não acumular a percepção da bolsa com outra para a mesmo nível e finalidade, proveniente de recursos públicos;
Exemplo de acúmulos permitidos: receitas provenientes de aluguéis, pensões, investimentos, afastamentos remunerados ou não, entre outros.
Artigo 2º – As bolsas Institucionais são concedidas em regime de dedicação integral à pesquisa, ficando o Bolsista impedido de:
I – Exercer profissionalmente qualquer outra atividade, remunerada ou não, que não esteja relacionada à execução do projeto de pesquisa aprovado;
II – Ser sócio-gerente ou participar da administração de sociedade privada.
§ 1º – O descumprimento dessas normas implicará o imediato cancelamento da bolsa, ficando o Bolsista obrigado a restituir todos os recursos recebidos ao órgão de fomento.
§ 2º – Excepcionalmente, o exercício de atividades profissionais cumulativamente com a pós-graduação poderá ser autorizado pela CCP nos termos do Artigo 3º.
Artigo 3º – A CCP analisará caso a caso as solicitações para acúmulo da bolsa de mestrado ou doutorado com outras atividades, remuneradas ou não, com base nos seguintes critérios:
I – Demonstração da capacidade do discente de acumular outras atividades com a pós-graduação;
II – Experiência do discente no tema do plano de pesquisa proposto;
III – Desempenho acadêmico e científico prévio do discente.
§ 1º – As seguintes situações estão previstas e podem ser autorizadas mediante solicitação:
a) Existência de interesse da organização/empresa na qual o discente possua vínculo no plano de pesquisa proposto, documentalmente demonstrada, desde que atenda aos critérios estabelecidos.
b) Os bolsistas poderão ser autorizados pela CCP a dedicar um máximo de 12 horas semanais à realização de atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não, que contribuam para sua formação profissional, e que sejam compatíveis com seu plano de pesquisa. No caso de atividades didáticas, o Bolsista poderá ministrar, no máximo, 8 horas-aula semanais.
c) Em se tratando de empresa recém-incubada sem faturamento, o bolsista poderá ser sócio-gerente ou participar da administração da pequena empresa que sediará o projeto aprovado (tal como FAPESP PIPE).
d) Participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino/PAE;
e) Participantes do Programa de Atração e Retenção de Talentos/PART da USP;
f) Participantes Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil da USP;
g) A CCP poderá acrescentar outras situações a esta listagem.
Artigo 4º – A solicitação de autorização deverá ser encaminhada à CCP antes do início das atividades que se pretende acumular com a bolsa, por meio de formulário específico, disponível no sítio da PGrCEM, assinado pelo Bolsista e por seu Orientador.
Artigo 5º – A continuidade, suspensão ou cancelamento das bolsas institucionais de todos os bolsistas será avaliada pela CCP através do relatório semestral de atividades e parecer do orientador.
§ 1º – A entrega será por via eletrônica (instruções na página do PGrCEM), nos meses de fevereiro e agosto, sob pena de suspensão ou cancelamento desta, sem aviso prévio.
§ 2º – O relatório de agosto será referente ao período de janeiro a junho do mesmo ano;
§ 3º – O relatório de fevereiro será referente ao período de julho a dezembro do ano anterior.
Artigo 6º – Caso o(a) bolsista exerça outras atividades, remuneradas ou não, além do artigo 5º, o bolsista também deverá submeter para avaliação da CCP ao menos o que se segue:
§ 1º Cronograma de atividades, com eventuais alterações comentadas pelo bolsista, devidamente aprovado pelo orientador e empresa/organização se for o caso;
§ 2º Parecer favorável do orientador, comentando sobre:
a) Desempenho em disciplinas no PGrCEM (caso tenha cursado);
b) Perspectiva de cumprimento dos prazos para exame de qualificação e depósito da dissertação ou tese;
c) Produção técnico-científica, caso houver;
d) Impacto esperado do acúmulo de atividades (caso houver) sobre a dissertação ou tese.
Artigo 7º – A CCP reservará parte das bolsas de mestrado e doutorado dos processos seletivos exclusivamente para candidatos(as) de nacionalidade brasileira que se autodeclararem pretos(as), pardos(as) ou indígenas (PPI) assim classificados conforme a opção pela reserva de vagas e a autodeclaração racial prevista no edital do processo de seleção. A reserva de bolsas para candidatos PPI será feita de acordo com o número total de bolsas disponíveis pela CCP para cada nível:
I – Até 2 (duas) bolsas disponíveis: a distribuição seguirá a ordem de classificação (ampla concorrência), sendo a opção PPI considerada como prioridade em caso de empate;
II – De 3 (três) a 5 (cinco) bolsas: reservada 1 (uma) bolsa para candidatos PPI.
III – De 6 (seis) a 8 (oito) bolsas: reservadas 2 (duas) bolsas para candidatos PPI.
IV – Acima 8 (oito) bolsas: reservadas 3 (três) bolsas para candidatos PPI.
Parágrafo único: Na distribuição de todas as demais bolsas, seguindo a ordem de classificação (ampla concorrência), a opção PPI será considerada como prioridade nos casos de empate, conforme edital do processo seletivo.